1- Informações Pessoais
a) Dados pessoais do declarante:
(Nome Completo, Número de Inscrição CPF, Data de Nascimento, Número de Inscrição Título de Eleitor, Endereço Residencial Completo, Profissão);
b) Dados pessoais dos dependentes:
(Nome Completo, Número de Inscrição CPF e Data de Nascimento);
c) Cópia da última DAIRPF entregue:
(Demonstrativo e recibo de entrega);
2- Informes de Rendimentos Recebidos
a) No caso de empregado de empresa:
(Informe de Rendimentos Recebidos de Trabalho Assalariado do declarante e dependente/alimentado);
b) No caso de empresário:
(Informe de Rendimentos Recebidos de Participação Societária do declarante e dependente/alimentado);
c) No caso de segurado:
(Informe de Rendimentos Recebidos de Aposentadoria / Pensionista / Assistência Social e ou Auxílio/Beneficio, Privado ou Oficial, do declarante e dependente/alimentado);
d) No caso do declarante ser proprietário de imóvel e perceber aluguéis no exercício/declaração:
(Informe de Rendimentos Recebidos de Aluguéis no exercício);
e) No caso de atividade autônoma - Livro Caixa:
(Informe de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e ou Jurídica);
f) Demais Rendimentos:
(Informe de Rendimentos Recebidos demais Rendimentos no exercício, não especificados anteriormente, do declarante e dependente alimentado exemplo: ações, indenizações, prêmios e ou doações, ganhos de atividade Rural, etc.);
3- No caso de Livro Caixa
a) Documentos/Despesas realizadas no exercício, que subsidiaram a atividade profissional autônoma:
(Folhas de Pagamento/Funcionários, Consumo Água, Consumo Luz, Telefone, Notas Fiscais de Materiais de Uso e Consumo, Notas Fiscais de Serviços Prestados, etc.);
4- No caso de Carnê Leão/Mensalão
a) DARF´s pagos no exercício de antecipação - Carnê Leão/Mensalão;
5- Comprovantes de Despesas Pagas no Exercício
a) Despesas com Médicos, Dentistas, Psicólogos, Fisioterapeutas, Hospitais, Clinicas, Laboratórios e Planos de Saúde, pagos no exercício:
(Recibos, Laudos, onde demonstre o tratamento realizado e a forma de pagamento ao profissional contratado, informando o nome/razão social, CPF/CNPJ do prestador e valor pago no exercício);
b) Despesas pagas com instrução própria ou do dependente/alimentado:
(Informar nome/razão social, CPF/CNPJ do prestador e valor pago no exercício);
c) Despesas pagas com Pensão Alimentícia
(Informar o valor pago no exercício, nome e CPF do beneficiário);
d) Despesas pagas à Entidade de Previdência Privada do declarante e dependente/alimentado
(Informar o valor pago no exercício, razão social/CNPJ da entidade);
e) Despesas pagas com Doações
(Informar o valor pago no exercício, nome/razão social e CPF/CNPJ do beneficiário);
f) Despesas pagas com contratação de serviços autônomos de Engenheiros, Arquitetos, Advogados e demais profissionais autônomos
(Informar o valor pago no exercício, nome e CPF do prestador);
g) Despesas pagas de Aluguel de Bens
(Informar o valor pago no exercício, nome/razão social e CPF/CNPJ do proprietário);
6- Bens Patrimoniais
a) Informar a variação patrimonial de um exercício para outro
(Aquisições e baixa de bens - forma, data, participantes, valor, características do bem detalhadamente, etc);
b) IMÓVEIS (Matricula/Escritura atualizada dos imóveis, Espelho do IPTU do imóvel com identificação cadastral municipal, metragem da área do total e metragem construída);
c) VEÍCULOS (CRVL - Renavam);
d) BANCOS (Informe de Rendimentos Bancários das contas que possuir, contendo CNPJ da instituição, agência e conta com dígito verificador);
e) CRIPTOMOEDAS (Informe de patrimonial em 31/12 das contas que possuir, contendo CNPJ da instituição que administra), agência e conta com dígito verificador (se houver), para as moedas "Bitcoins", para outras moedas digitais Ether, XRP, Bitcoin cash, Tether, Chainlink, Litecoin e outras e demais criptoativos Ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens.
7- Dívidas
a) Informar a variação das dívidas contraídas de um exercício para outro
(Contração e/ou baixa, constando forma, data, participantes, valores contratados/baixados, etc);
8- Cônjuge
a) Resumo da DAIRPF do cônjuge, para avaliação do fluxo de caixa do declarante
(No caso do conjuge ser obrigado à entrega da DAIRPF);
b) Informe de Rendimentos Recebidos pelo cônjuge, para avaliação do fluxo de caixa do declarante
(No caso do cônjuge não ser obrigado à entrega da DAIRPF);
9- Renda variável
a) Variação da operação daytrade ou comum, informando: dd/mm/aaaa da operação, valor de compra, valor de venda;
b) Tipo da operação: Ações, ouro ou ativo financeiro, se mercado à vista e/ou opções, futuro, ou a termo;
c) Rendimento base para apuração do IR/DARF recolhido
10- Ganho de Capital
a) Dados da operação que ensejou lucro informando: dd/mm/aaaa da operação, valor de compra, valor de venda, partes envolvidas (Matricula/Escritura);
b) Tipo da operação: Bens móveis ou imóveis;
11- Espólio
a) No caso de falecido no exercício, trazer os itens informados acima e nome/CPF do representante/inventariante;
b) No caso de falecido em exercício anterior trazer cópia do Inventário (transito/julgado);
É necessário que as informações sejam apresentadas de maneira completa, para o preenchimento da declaração de forma correta, visto, o prazo de entrega da DAIRPF encerrar no último dia útil desse mês de Abril de cada exercício.