1- INFORMAÇÕES PESSOAIS
a) Dados pessoais do declarante:
1) Nome completo
2) Número de inscrição CPF
3) Data de nascimento
4) Número de inscrição no Título de Eleitor
5) Endereço residencial completo
6) Profissão
b) Dados pessoais dos dependentes:
1) Nome completo
2) Número de inscrição CPF
3) Data de nascimento
c) Cópia da última DAIRPF entregue:
1) Demonstrativo e recibo de entrega
2- INFORMES DE RENDIMENTOS RECEBIDOS
a) No caso de empregado de empresa: Informe de rendimentos recebidos de trabalho assalariado do declarante e dependente/alimentado
b) No caso de empresário: Informe de rendimentos recebidos de participação societária do declarante e dependente/alimentado
c) No caso de segurado: Informe de rendimentos recebidos de:
1) Aposentadoria
2) Pensão
3) Assistência Social e ou Auxílio/Beneficio, privado ou oficial, do declarante e dependente/alimentado
d) No caso do declarante ser proprietário de imóvel e perceber aluguéis no exercício/declaração: Informe de rendimentos recebidos de aluguéis no exercício
e) No caso de atividade autônoma - Livro Caixa: Informe de rendimentos recebidos de pessoa física e ou jurídica
f) Demais Rendimentos: Informe de rendimentos recebidos demais rendimentos no exercício, não especificados anteriormente, do declarante e dependente alimentado exemplo:
1) Ações
2) Indenizações
3) Prêmios e ou doações
4) Ganhos de atividade Rural, etc.
3- LIVRO CAIXA (PROFISSIONAL LIBERAL e RURAL)
a) Documentos/Despesas realizadas no exercício, que subsidiaram a atividade profissional autônoma:
1) Folhas de pagamento/funcionários
2) Consumo água
3) Consumo luz
4) Telefone
5) Notas Fiscais de materiais de uso e consumo
6) Notas Fiscais de serviços prestados, etc
4- CARNÊ LEÃO/MENSALÃO
a) DARF´s pagos no exercício de antecipação - Carnê Leão/Mensalão;
5- DESPESAS PAGAS
a) Despesas com Médicos, Dentistas, Psicólogos, Fisioterapeutas, Hospitais, Clinicas, Laboratórios e Planos de Saúde, pagos no exercício:
1) Recibos de pagamentos de honorários profissionais
2) Laudo, onde demonstre o tratamento realizado, informando o nome/razão social, CPF/CNPJ do prestador e valor pago no exercício
b) Despesas pagas com instrução própria ou do dependente/alimentado: Informar nome/razão social, CPF/CNPJ do prestador e valor pago no exercício
c) Despesas pagas com Pensão Alimentícia: Informar o valor pago no exercício, nome e CPF do beneficiário e as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial
d) Despesas pagas à Entidade de Previdência Privada do declarante e dependente/alimentado: Informar o valor pago no exercício, razão social/CNPJ da entidade
e) Despesas pagas com Doações: Informar o valor pago no exercício, nome/razão social e CPF/CNPJ do beneficiário
f) Despesas pagas com contratação de serviços autônomos de Engenheiros, Arquitetos, Advogados e demais profissionais autônomos: Informar o valor pago no exercício, nome e CPF do prestador
g) Despesas pagas de Aluguel de Bens: Informar o valor pago no exercício, nome/razão social e CPF/CNPJ do proprietário
6- BENS PATRIMONIAIS
a) Informar a variação patrimonial de um exercício para outro: Aquisições e baixa de bens contendo:
1) Forma
2) Data
3) Participantes
4) Valor
5) Características do bem detalhadamente, etc
b) Imóveis
1) Matricula/Escritura atualizada do imóvel
2) Espelho do IPTU do imóvel com identificação cadastral municipal, metragem da área do total e metragem construída
c) Veículos
1) CRVL
2) Renavam
d) Bancos: Informe de rendimentos bancários das contas que possuir, contendo CNPJ da instituição, agência e conta com dígito verificador
e) Criptoativos: Informe patrimonial das contas que possuir, contendo CNPJ da instituição que administra, agência e conta com dígito verificador (se houver), para as moedas "Criptomoedas", exemplo de moedas digitais:
1) Bitcoin, Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin e outras; e;
2) Demais criptoativos Ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens.
7- DÍVIDAS
a) Informar a variação das dívidas contraídas de um exercício para outro: Contração e/ou baixa, constando forma, data, participantes, valores contratados/baixados, etc
8- CÔNJUGE
a) Resumo da DAIRPF do cônjuge, para avaliação do fluxo de caixa do declarante: No caso do conjuge ser obrigado à entrega da DAIRPF
b) Informe de Rendimentos Recebidos pelo cônjuge, para avaliação do fluxo de caixa do declarante: No caso do cônjuge não ser obrigado à entrega da DAIRPF
9- RENDA VARIÁVEL
a) Necessária a apresentação da variação da operação daytrade ou comum, informando:
1) Dia, mês e ano da operação
2) Valor de compra
3) Valor de venda
b) Tipo da operação:
1) Ações
2) Ouro ou ativo financeiro, se;
3) Mercado à vista e/ou opções, futuro, ou a termo;
c) Rendimento base para apuração do IR/DARF recolhido; Estão obrigados a declarar o IR, no caso de haver renda variável a partir do AC/2022, o contribuinte que:
1) Vendeu ações ao longo do ano calendário e a soma das vendas foi superior a R$40.000,00;
Estão desobrigados a declarar o IR, (observado as demais regras) a partir do AC/2022, o contribuinte que:
1) Não vendeu ações;
2) Vendeu ações que, somadas, não ultrapassaram R$20.000,00 no mês e não havendo a incidência do imposto de renda;
3) Comprou ações no ano calendário, independente da quantidade;
10- GANHO DE CAPITAL
a) Dados da operação que ensejou lucro informando:
1) Dia, mês e ano da operação
2) Valor de compra
3) Valor de venda
4) Partes envolvidas (matricula/escritura atualizada do imóvel)
b) Tipo da operação: Bens móveis ou imóveis;
11- ESPÓLIO
a) No caso de falecido no exercício: Itens informados, contendo nome/CPF do representante/inventariante
b) No caso de falecido em exercício: Cópia do Inventário (transito/julgado)
É necessário que as informações sejam apresentadas de maneira completa, para o preenchimento da declaração de forma correta.