IR sobre ganho de capital Lei nº 7.713/88

IR sobre ganho de capital - tratamento tributário

A Lei nº 7.713/88, estebelece em seu art. 1º a incidencia do Ir sobre os rendimentos e ganhos de capital percebidos a partir de 1º de janeiro de 1989, por pessoas físicas residentes ou domiciliados no Brasil, tributados pelo imposto de renda.

O art. 18. trata da apuração do valor a ser tributado, no caso de alienação de bens imóveis, sendo aplicado um percentual de redução sobre o ganho de capital apurado, segundo o ano de aquisição ou incorporação do bem, de acordo com a seguinte tabela: (Vide Lei 8.023, de 1990)

Ano de Aquisição ou Incorporação

Percentual de Redução

Ano de Aquisição ou Incorporação

Percentual de Redução

Até 1969

100

1979

50

1970

95%

1980

45%

1971

90%

1981

40%

1972

85%

1982

35%

1973

80%

1983

30%

1974

75%

1984

25%

1975

70%

1985

20%

1976

65%

1986

15%

1977

60%

1987

10%

1978

55%

1988

 5%

Fonte:- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7713.htm

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