IR sobre ganho de capital - tratamento tributário
A Lei nº 7.713/88, estebelece em seu art. 1º a incidencia do Ir sobre os rendimentos e ganhos de capital percebidos a partir de 1º de janeiro de 1989, por pessoas físicas residentes ou domiciliados no Brasil, tributados pelo imposto de renda.
O art. 18. trata da apuração do valor a ser tributado, no caso de alienação de bens imóveis, sendo aplicado um percentual de redução sobre o ganho de capital apurado, segundo o ano de aquisição ou incorporação do bem, de acordo com a seguinte tabela: (Vide Lei 8.023, de 1990)
Ano de Aquisição ou Incorporação |
Percentual de Redução |
Ano de Aquisição ou Incorporação |
Percentual de Redução |
Até 1969 |
100 |
1979 |
50 |
1970 |
95% |
1980 |
45% |
1971 |
90% |
1981 |
40% |
1972 |
85% |
1982 |
35% |
1973 |
80% |
1983 |
30% |
1974 |
75% |
1984 |
25% |
1975 |
70% |
1985 |
20% |
1976 |
65% |
1986 |
15% |
1977 |
60% |
1987 |
10% |
1978 |
55% |
1988 |
5% |
Fonte:- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7713.htm