Alterado Regulamento da Previdência Social na parte de concessão de auxílio-doença

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 15-3, o Decreto 8.691, de 14-3-2016, que altera o RPS - Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, para disciplinar novas normas para a concessão e prorrogação do benefício de auxíli

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 15-3, o Decreto 8.691, de 14-3-2016, que altera o RPS - Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, para disciplinar novas normas para a concessão e prorrogação do benefício de auxílio-doença.

Dentre as alterações destacamos:

– perícia médica poderá ser realizada por profissional médico integrante tanto dos quadros do INSS quanto de órgãos e entidades que integrem o SUS – Sistema Único de Saúde, ressalvados os casos em que for admitido o reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado;

– impossibilidade de atendimento pela Previdência Social antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação, autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente.

Fonte:- http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2016/03/17/alterado-regulamento-da-previdencia-social-na-parte-de-concessao-de-auxilio-doenca.html

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