“Registar uma empresa” pode ter mais de um significado. Pode ser entendido como registrar uma marca, um produto ou simplesmente o nome da empresa. Neste sentido, o termo viajou para o mundo dos negócios e ganhou vida própria em diversas áreas do mundo corporativo, como em escritórios de advogados, de contadores e de peritos que são requisitados dia após dia para um processo de trabalho que, de longe, parece ser bastante complexo, mas que hoje já obedece a um ritual bem difundido em seu meio.
Dia desses, três amigos em roda de bar relembravam a figura do mecânico de automóveis. Aquele que conhecia cada problema de um carro só de ouvir o ruído do motor. Não se comprava um fusquinha usado ou de segunda mão, como se dizia na época, sem antes consultar “o mecânico de confiança”.
A lembrança desse profissional nos possibilita traçar um paralelo com aquele grupo de executivos de paletós escuros entrando e saindo das empresas com seus notebooks, pastas cheias de documentos etc. Mas, afinal, o que eles estão procurando? Será que conhecem os riscos de cada empresa só de ouvir seu ruído? Ou precisam consultar o manual de instruções?
Assim como para se comprar os fusquinhas, em uma operação de registro de marca, empresa ou produto há que se procurar o profissional certo para cada objetivo. Comecemos por registrar a empresa: uma empresa ou uma sociedade é composta por mais de uma pessoa (exceção feita às EIRELIs Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada) dessa forma, o primeiro documento a se registrar é o contrato que regerá esta sociedade, o contrato social.
Um dos itens do contrato social é o nome empresarial da sociedade, nome pelo qual a empresa será identificada. O registro do contrato social e demais atos constitutivos da empresa devem ser feitos na Junta Comercial de cada estado da federação e antecedidos de uma pesquisa para saber se o nome já não está em uso. A pesquisa é conduzida pela própria Junta Comercial. No Brasil este processo de registro geralmente fica a cargo do contador da empresa ou de um despachante especializado.
O registro do contrato social e, consequentemente do nome empresaria não garante a exclusividade de uso do nome ou da marca. Para se registrar uma marca o caminho é um pouco diferente, lembrando que nem sempre o nome da empresa guarda relação com sua marca ou seus produtos.
No Brasil, o órgão responsável por este tipo de registro é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, neste órgão é possível se registrar além da marca, as patentes, os desenhos industriais, programas de computador, transferências de tecnologia e outros.
Para conduzir um processo de registro de marca, o empreendedor deve procurar um escritório de advogados especializado. A missão desse grupo de profissionais, geralmente altamente qualificados, é conhecer as empresas, seus produtos, e orientar o empresário quanto à melhor forma de proceder aos registros requeridos.
Paulo José de Carvalho é sócio-diretor da PP&C Auditores Independentes.