O que muda com a nova forma de fiscalização do CFC?

O que muda com a nova forma de fiscalização do CFC?

Seguindo o avanço tecnológico, os Conselhos Regionais de Contabilidade, passam a fiscalizar com uma nova ferramenta, que substitui os procedimentos usuais que eram feitos de forma presencial nos escritórios de contabilidade. Porém a presença in loco

Seguindo o avanço tecnológico, os Conselhos Regionais de Contabilidade, passam a fiscalizar com uma nova ferramenta, que substitui os procedimentos usuais que eram feitos de forma presencial nos escritórios de contabilidade. Porém a presença in loco dos fiscais dos CRCs poderá ocorrer quando as situações exigirem.

Essa nova ferramenta chamada de E-fiscalização ou fiscalização eletrônica, veio para dinamizar os procedimentos, tornando-o mais ágil, ampliando o alcance do número de profissionais e organizações contábeis no âmbito da Fiscalização.

Essa nova implementação, vai ocorrer gradativamente e da seguinte maneira: O profissional ou a organização contábil receberá um e-mail informando haverá procedimento de fiscalização. Este e-mail contém um número de agendamento e um link de acesso ao sistema online, o qual deverá ser preenchido com as informações solicitadas. O prazo de cumprimento desta fase será de 10 (dez) dias para o preenchimento das informações do sistema.

A partir daí os fiscais dos CRCs irão verificar as informações cadastradas, solicitando a apresentação de informações e de documentos selecionados pelo fiscal responsável ao agendamento da fiscalização, com base nas informações prestadas pelo fiscalizado na etapa anterior. Os documentos a serem apresentados deverão ser digitalizados, preferencialmente, em formato PDF. O cumprimento desta solicitação deve ocorrer no prazo de 10 (dez) dias. Os profissionais e organizações contábeis podem ser fiscalizados a cada três, de acordo com as normas do Manual de Fiscalização do Sistema CFC/ CRCs.

*Tainã Baião - Curso superior completo em Ciências Contábeis pela Faculdade São Salvador. Cursos de Especialização na área de Pessoal (Legislação Trabalhista e Previdenciária), na área financeira (Análise, Planejamento e Controles Financeiros), além de Contabilidade Internacional e Tributária.

Fonte http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2016/04/19/o-que-muda-com-a-nova-forma-de-fiscalizacao-do-cfc.html

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