Em janeiro deste ano, o caso de uma contabilista, que teve sua atuação considerada inidônea pela Receita Federal, impossibilitando-a de assinar documentos contábeis sujeitos à apreciação do órgão por dois anos, chamou a atenção de todos que atuam no segmento. A argumentação utilizada foi que as autoridades fiscais teriam apurado irregularidades nas escriturações praticadas pela contabilista com a intenção de fraudar tributos administrados pela Receita Federal.
No mês seguinte, entretanto, um Ato, emitido pela própria Receita Federal, suspendeu os efeitos da decisão anterior. O caso não foi isolado, já que não é a primeira vez que a Receita declara um contabilista inidôneo, existindo outros Atos semelhantes.
Apesar de suspensão do exercício profissional não se tratar de uma ação de responsabilidade da Receita Federal, cabendo ao Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais determinarem a suspensão ou não das atividades de um contador, o episódio serve de alerta para as organizações contábeis e todos os profissionais do setor.
Segundo afirma Terezinha Annéia, sócia e diretora técnica do Grupo SKILL, a questão é muito importante, uma vez que a divulgação desse tipo de notícia traz prejuízos à imagem profissional.
Por conta disso, é necessário atenção na relação entre contador e cliente para evitar que um eventual erro ou má conduta do cliente cause danos irreparáveis para o profissional de contabilidade e sua organização.
Justamente por isso que Annéia alerta que o contador não pode assumir a responsabilidade por erros cometidos por clientes. “O cuidado que devemos ter é orientar e registrar nossas orientações”, afirma. “Um cliente que não segue as orientações do contador, é um cliente que tem que sair do escritório”, prossegue”.
A sócia-diretora coloca que, em muitas situações, a decisão de deixar um cliente que não age corretamente é considerada um prejuízo financeiro para a organização, mas que, na verdade, pode poupar o negócio de danos bem maiores no futuro. “O profissional tem a solidariedade prevista no Código Civil e pode responder junto com o cliente se um crime for cometido”, afirma. “Inclusive, também há riscos do próprio exercício profissional. Se ele perder o seu registro profissional por conta de um cliente, como que ele vai trabalhar?”, complementa.
Caso o contador perceba que um cliente está agindo incorretamente, Terezinha Annéia orienta a esclarecer todas as consequências dos atos, conversando com todos os sócios e deixando claras as implicações e multas. Demonstrar casos práticos e similares disponíveis na imprensa também costumam auxiliar no esclarecimento. Atualmente, os fiscos municipal, estadual e federal trabalham com arquivos digitais, recebem informações de toda a sociedade e até analisam o que é veiculado na imprensa. De acordo com ela, empresas de menor porte infelizmente ainda acreditam que estão fora dos planos de fiscalização dos fiscos.
Por fim, a especialista garante que é a conduta do profissional contábil a principal chave para trazer mudanças positivas às empresas. “O cliente tem que trabalhar na legalidade e ser bem orientado para evitar autuações e litígios. O que acontece muitas vezes é que o cliente faz algo errado e nós deixamos de chamá-lo rapidamente para orientar sobre as correções. Muitos problemas passam diariamente em nossas mãos, cabendo tratarmos rapidamente e de forma profissional ou deixar correr solto e cuidar depois da ‘dor de cabeça’”, finaliza.