A partir de 2016, por força da IN RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.
Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016até 21/07/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.
A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.
Fonte:- http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2016/07/07/pj-inativas-obrigatoriedade-de-entrega-da-dctf-a-partir-de-2016.html