Uma questão muito discutida quando o assunto é PIS e COFINS é sobre a validade da inclusão do ICMS na sua base de cálculo.
Recentemente a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), solicitou ao Supremo Tribunal Federal que suspendessem milhares de ações sobre esse assunto.
Se o Supremo aceitar o pedido da PGFN, os ministros terão o prazo de um ano para julgar esses casos com base no novo código de processo civil.
Essa solicitação de suspensão foi feita no dia 11/08, logo após o STJ ter definido a questão em favor da PGFN.
A PGFN pediu o sobrestamento mesmo tendo ganho a tese, para que em coerência com o novo código civil, o caso fosse devidamente amadurecido no STF, para se ter uma decisão final acerca do assunto.
Segundo o novo código de processo civil, é possível sim se pedir a suspensão de todas as ações, inclusive as que estiverem em primeira instância, diferentemente de como funcionava anteriormente, onde o sobrestamento só poderia afetar ações que não estivessem em primeira instância e que estivessem correndo em tribunais superiores.
Hoje existem cerca de 7.954 casos referentes a esse tema parados nos diversos Tribunais Regionais Federais.
A discussão e decisão a respeito deste tema não apenas é importante para a fazenda nacional, como para todas as empresas que contribuem com estes impostos.
Caso a decisão final do julgado não seja favorável a União, a mesma terá uma dívida de 250 bilhões de reais relativas aos últimos dez anos, com os contribuintes que estavam discutindo a não inclusão do ICMS na base de calculo de PIS e COFINS.
Isso sem contar que anualmente o fisco federal deixaria de arrecadar uma média de 27 bilhões com estes impostos.
Por ser uma tese polêmica, já houve decisões do STJ favoráveis a inclusão do ICMS na base de calculo de PIS e COFINS, porém após uma decisão em contrário do STF, começaram a surgir divergências com relação a validade da inclusão do ICMS para calculo do PIS e COFINS.
Atualmente está correndo dois processos sobre este caso, um de ação direta de constitucionalidade e outro de recurso em repercussão.
Só resta aos contribuintes aguardarem qual será a decisão final a respeito do caso, pelo menos assim o contribuinte poderá ter uma maior segurança jurídica com relação ao correto recolhimento do PIS e COFINS.
Fonte:- http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2016/09/09/inclusao-de-icms-na-base-de-calculo-do-pis-e-cofins.html