Ajuste Sinief 19/2016
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2016/12/16/instituida-a-nf-ao-consumidor-eletronica-nfc-e/
http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2016/12/19/instituida-a-nf-ao-consumidor-eletronica-nfc-e.html
Através do Ajuste Sinief 19/2016 foi instituída a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65, que poderá ser utilizada, a critério das unidades federadas, pelos contribuintes do ICMS.
Considera-se NFC-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
A NFC-e substitui:
I – à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
II – ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
III – ao Cupom Fiscal Eletrônico – SAT ( CF-e-SAT).
Para emissão da NFC-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrito.
A vigência das novas normas se dará a partir de 01.02.2017.