O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela do seguro-desemprego que passou a vigorar a partir do dia 11 de janeiro de 2018, com base no novo salário mínimo no valor de R$ 954,00. O reajuste segue as recomendações da Resolução Codefat nº 707 de 2013.
De acordo com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.
Tabela para cálculo do benefício
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela |
Até R$ 1.480,25 | Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%). |
De R$ 1.480,26 Até R$ 2.467,33 | O que exceder a R$ 1.480,25 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.184,20. |
Acima de R$ 2.467,33 | O valor da parcela será de R$ 1.677,74 invariavelmente. |