Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física - Obrigatoriedade

ROL DE INFORMATIVOS PARA ENTREGA DA DAAIRPF

PRAZO DE DURAÇÃO

O início do prazo de entrega da declaração do imposto de renda será de 15/03/2025 e término prorrogado até 31/05/2025.

No caso de entrega fora do prazo a multa prevista é de R$165,74 iniciais, podendo chegar até 20% do valor do imposto devido mais acréscimos de juros.


QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR

1) Estão obrigados a declarar IRPF pessoas físicos que tiveram renda tributável superior ao exigido na tabela do ano acima de R$30.639,90.

1.a) Rendimentos trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa e empresa individual, remuneração de estagiário etc.

1.b) Rendimentos previdenciários: pensão e aposentadoria.

1.c) Valores recebidos da locação de imóveis (compensações por benfeitorias, arrendamento, direito de uso de terrenos e imóveis, direito de exploração de conjuntos comerciais ou industriais, além de sublocação).

1.d) Royalties originados de direito de uso, exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual também estão sujeitos à tributação. Os royalties podem ser resultado, por exemplo, de direitos autorais de obra literária ou musical.

1.e) Rendimentos no exterior, como salários ou pensões ou dividendos de aplicações financeiras, também estão sujeitos à cobrança do IR no Brasil.

2) Obteve rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$200.000,00.

2.a) Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

2.b) Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos.

2.c) Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas. Mas, caso as bolsas sejam recebidas também por trabalho (e não apenas por estudo e pesquisa), elas passam a ser tributáveis. A exceção fica por conta de médicos residentes e servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec. Nestes casos, os valores recebidos são sempre considerados isentos.

2.d) Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, além de letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI).

2.e) Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais e apurados, segundo a legislação vigente.

2.f) Transferências de patrimônio, como doações e heranças.

2.g) Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado e prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.

2.h) Bolsas estudantis, ou seja, aquelas apenas voltadas para estudo e pesquisa e que não envolvem trabalho, dentre outros.

3) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

4) Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

5) Realizou em qualquer mês do ano calendário, alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto.

6) Realizou em qualquer mês do ano calendário operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.

7) Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$800.000,00.

8) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.

9) Relativamente a atividade rural, obteve receita bruta superior à R$153.199,50; ou pretenda compensar no ano calendário ou posteriores, prejuízos dos anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário.

9.a) Resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal. Ainda que alguma dessas atividades sejam desenvolvidas no exterior, os brasileiros devem declará-las no IR.

10) Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

LIMITES DE ISENÇÃO

Os limites de isenção parcela previdência maiores de 65 anos de idade R$ 22.847,76 (ano) e a parcela previdência maiores de 65 anos de idade R$ 1.903,98 (mês).

 

O valor dedutível por dependente é de R$ 2.275,08.

 

PAGAMENTOS DE DESPESAS DEDUTÍVEIS

INSTRUÇÃO: Pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico, até o limite anual individual: R$3.561,50.

DOAÇÕES PARA FUNDOS CREDENCIADOS: Você pode optar por destinar até 6% do que paga de Imposto de Renda a uma das entidades municipais, estaduais ou federais que se enquadram no programa, em vez de destinar esse montante ao governo. Apesar de não haver benefício fiscal para o contribuinte, a doação faz parte do planejamento tributário para o próximo ano. São válidos fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e projetos enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura, Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual ou Lei de Incentivo ao Esporte, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência ou Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

DESPESAS MÉDICAS: Não há limite desde que comprovadamente consumidas e pagas pelo contribuinte e/ou seus dependentes.

Despesas médicas dedutíveis:

  • Consultas e honorários profissionais: Pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
  • Estabelecimentos de saúde: Despesas com hospitais, clínicas e laboratórios de análises clínicas e radiológicas.
  • Planos de saúde: Mensalidades de planos de assistência médica e odontológica, bem como a coparticipação em exames e consultas.
  • Exames laboratoriais e radiológicos: Inclui desde exames de sangue rotineiros até procedimentos de alta complexidade como ressonâncias e tomografias.
  • Aparelhos ortopédicos e próteses: Pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores e palmilhas ou calçados ortopédicos, desde que comprovados com receituário médico e nota fiscal.
  • Próteses dentárias: A colocação e manutenção de aparelhos ortodônticos e dentaduras são dedutíveis, desde que a nota fiscal seja emitida pelo dentista ou clínica (não abrange a compra direta do material pelo paciente sem o serviço atrelado).
  • Cirurgias plásticas: Procedimentos estéticos ou reparadores são integralmente dedutíveis se realizados em ambiente hospitalar e cobrados por estabelecimento médico ou profissional habilitado, com exceção de gastos com próteses de silicone se estas não estiverem inclusas na fatura do hospital.
  • Despesas médicas no exterior: Pagamentos realizados a médicos e hospitais fora do Brasil são aceitos, exigindo-se a conversão dos valores para dólares americanos e, posteriormente, para reais, utilizando a cotação do Banco Central.
  • Fertilização in vitro: Admitida como despesa médica dedutível se realizada em nome da paciente (contribuinte ou dependente).
  • Marca-passo e lentes intraoculares: Dedutíveis quando o valor está integrado à conta hospitalar ou fatura do profissional.

Os itens abaixo não podem incluir na declaração como despesa dedutivel:

  • Medicamentos de farmácia: A compra de remédios, mesmo os de uso contínuo e com receita médica, não é dedutível se adquirida em farmácias. A exceção ocorre apenas se o medicamento estiver incluído na conta hospitalar de uma internação.
  • Enfermeiros e massagistas: Serviços de enfermagem e massagem não são dedutíveis, exceto se fizerem parte da fatura hospitalar. Cuidados domiciliares (home care) só são aceitos se estiverem inclusos na fatura de um estabelecimento hospitalar ou plano de saúde.
  • Óculos e lentes de contato: A compra de óculos de grau, lentes de contato e aparelhos auditivos não gera abatimento fiscal.
  • Vacinas: Vacinas aplicadas em clínicas particulares geralmente não são dedutíveis, a menos que a clínica emita nota fiscal como “serviços médicos” ou “hospitalares”. A compra da vacina em farmácia é indedutível.
  • Nutricionistas (restrição): A consulta com nutricionista é dedutível. No entanto, a compra de suplementos alimentares recomendados por este profissional não é.
  • Academia e natação: Gastos com atividades físicas, ainda que prescritos por médicos para reabilitação, não são dedutíveis.
  • Teste de DNA: Exames de DNA para investigação de paternidade não são considerados despesas médicas para fins de IRPF.
  • Veterinário: Despesas médicas com animais de estimação não são dedutíveis.

DESPESAS PAGAS À PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA: Limitada a 12% da base de calculo do imposto de renda devido.

DESPESAS PAGAS À EMPREGADA DOMÉSTICA: Ao valor da contribuição patronal calculada sobre 01 (um) salário mínimo mensal, sobre o 13º (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 01 (um) salário mínimo (NÃO MAIS DEDUTIVEL), contudo, continua obrigatória a informação.

DESCONTO SIMPLIFICADO PADRÃO: O valor do desconto simplificado padrão é de R$16.754,34 para o ano-calendário

DOAÇÃO RESIDENTES NO EXTERIOR: Foi aprovada a isenção dos valores recebidos por herança ou doação de moradores do exterior.

PARTICIPAÇÃO LUCROS FUNCIONÁRIOS: 
Da mesma forma que os sócios das empresas não são tributados quando recebem seus dividendos, pois, entende-se que os impostos já foram pagos pelas empresas, sob o mesmo ponto de vista, passa a ser com os funcionários que recebem participação de lucros onde trabalham. Assim, na hora de declarar, esses lucros ficam isentos do imposto de Renda.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
Foi aprovado na câmera dos deputados um projeto que enquadra qualquer pessoa deficiente como dependente, mesmo que ela seja capacitada para trabalhar. Todavia, o único requisito para essa inclusão é que remuneração da pessoa com deficiência não ultrapasse as deduções do IR.

RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA:
Pessoas que recebem pensão alimentícia não terão mais esse valor somado aos seus rendimentos. Dessa forma, não será mais necessário declarar o valor como um rendimento tributável.

RENDA VARIAVEL 

Estão obrigados a declarar o IR, no caso de haver renda variável a partir do AC/2024, o contribuinte que:

1) Vendeu ações ao longo do ano calendário e a soma das vendas foi superior a R$40.000,00;

Estão desobrigados a declarar o IR, (observado as demais regras) a partir do AC/2024, o contribuinte que:

1) Não vendeu ações;

2) Vendeu ações que, somadas, não ultrapassaram R$20.000,00 no mês e não havendo a incidência do imposto de renda;

3) Comprou ações no ano calendário, independente da quantidade;

SIMULADOR DE CALCULO DO IRPF

Consta disponível no sitio da RFB:

https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/ 

Simulador de calculo do imposto de renda para efeitos de conferência e análise das informações

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