Tire suas dúvidas sobre o e-social.
DOCUMENTOS PARA REGISTROS: A documentação do trabalhador deverá ser enviada ao escritório, COMPLETA, conforme relatório anexo, e disponível no site do escritório, com antecedência de 02 dias, pois teremos que enviar os arquivos do novo registro da admissão com no mínimo dois dias de antecedência e não conseguiremos ativar o registro com erro nos documentos enviados, pois teremos que enviar para consulta prévio do E-social;
FICHA DE ADMISSÃO: Todas as admissões deverão ser acompanhadas das fichas de admissões disponíveis no site do escritório, com as informações como:
- Salario;
- Função;
- Horário;
- Local de trabalho (qual loja); Escolaridade, Estado civil, CPF dos dependentes.
EXAME ADMISSIONAL: O exame Admissional terá que feito com também antecedência anterior a admissão para efetivação do registro, conforme determinação do E-social; - Controle de ASOs: Deverá verificar a validade dos exames periódicos nos tempos legais.
FÉRIAS: As férias deverão ser comunicadas ao escritório com antecedência de no mínimo 32 dias, pois deveremos comunicar ao E-social com antecedência de 30 dias.
RESCISÕES: O Aviso Prévio Trabalhado deverá ser comunicado ao escritório com antecedência de 32 do desligamento, devido ao prazo de comunicação ao esocial; Aviso prévio Indenizado deverá ser comunicado ao escritório no ato de comunicado ao funcionário.
APONTAMENTO PARA O FECHAMENTO DA FOLHA: Solicitamos que o apontamento da folha seja enviado ao escritório até o dia 25 de cada mês, no contador Online com planilha de apontamento ou via Ts, servidor, salvo necessidades especiais.
CONTROLE DE FÉRIAS: Enviaremos o relatório de férias e solicitamos que seja feita uma programação para os períodos dos gozos.
ATESTADOS MÉDICOS: Os atestados médicos recebidos na empresa deverão serem enviados ao escritório no dia de seu recebimento.
O E-Social é uma obrigatoriedade, por isso, empresas de todos portes e tamanhos deverão se adequar à legislação do novo projeto.
Segue abaixo um resumo das possíveis multas de não cumprimento do Esocial:
FOLHA DE PAGAMENTO: Empresas que não cumprirem com as mudanças e enviar o documento de acordo com as novas regras, poderão ser penalizadas com multas a partir de R$ 1.812,87.
Férias: Com o E-Social, a não comunicação das férias dos colaboradores, poderá gerar multa de R$ 170,00 por férias não comunicadas.
FGTS: Assim como a RAIS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também será substituído pelo E-Social. Para as empresas que não efetuarem o depósito, deixarem de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois da notificação, poderão receber multas que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador. A reincidência poderá ser cobrada em dobro.
NÃO INFORMAR A ADMISSÃO DO COLABORADOR: Hoje, profissionais de Recursos Humanos utilizam o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para enviar, até o sétimo dia subsequente ao início das atividades do colaborador, as informações sobre a admissão.
Com o E-Social, as mesmas informações deverão ser enviadas um dia antes do colaborador iniciar a executar suas tarefas na empresa. Caso o RH não informe a admissão do colaborador dentro do tempo estabelecido, poderá arcar com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT, podendo gerar multas de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência; e de R$ 800,00 por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. Esta multa também poderá ser aplicada para a empresa que não assinarem a Carteira de Trabalho (CTPS).
NÃO INFORMAR ALTERAÇÕES DE CONTRATO OU CADASTROS: É responsabilidade do empregador informar alterações no contrato de trabalho e nos dados cadastrais de seus colaboradores, durante o período em que há vínculo empregatício. No E-Social, existe uma etapa denominada de saneamento dos dados dos colaboradores, que visa garantir que as informações dos colaboradores estejam sempre atualizadas e cumprindo as exigências do E-Social. A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro.
DEIXAR DE COMUNICAR ACIDENTE DE TRABALHO: Quando ocorrem acidentes de trabalho na empresa, é preciso transmitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS, mesmo se o colaborador não precisar se afastar do trabalho. A partir do E-Social, o prazo para o envio da CAT será o mesmo, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador. As possíveis multas para o atraso ou por deixar de comunicar acidente de trabalho varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, havendo a possibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência.
NÃO REALIZAR EXAMES MÉDICOS: O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o resultado de diversos exames que todo colaborador precisa realizar antes de iniciar suas atividades na empresa. É preciso do ASO em diversos momentos da vida laboral, como na admissão, retorno ao trabalho, mudança de função, exames periódicos e demissional. O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo ser de R$ 402,53 a até R$ 4,025,33.
DEIXAR DE INFORMAR O COLABORADOR DOS RISCOS DE SEU TRABALHO: O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que as empresas devem possuir para consulta dos colaboradores. Nele, estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como químicos, físicos e biológicos. E, dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito à aposentadoria especial. Aqui, a empresa pode ter multas com a não aplicação das regras de segurança do trabalho e medicina do trabalho, como a utilização de EPI, EPC, ASO e exames, por isso, a empresa deve observar as regras previstas na Normas Regulamentaras do Ministério do Trabalho e ficar atenta com o PPRA, PCMO e LTCAT.
NÃO INFORMAR AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO COLABORADOR: Toda vez que um colaborador se afasta do trabalho, gera impactos em seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de suas obrigações tributárias. Não informar o afastamento temporário do colaborador sujeita a empresa a uma multa determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.