Blockchain é considerado caminho para as atividades contábeis

Blockchain é considerado caminho para as atividades contábeis

Fonte: http://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/11/29/blockchain-e-considerado-caminho-para-as-atividades-contabeis.html

Há quem pense que o blockchain, tecnologia que permite transações entre diversas partes através do uso da criptografia e, por isso, com segurança, só interessa a quem trabalha diretamente com investimentos financeiros ou programação. Entre as muitas tendências tecnológicas disruptivas que afetam a maneira como são feitos negócios, talvez ele seja o menos conhecido dentro da área contábil.

No entanto, dado o seu impacto potencial, conforme pronunciamento da Thomson Reuters Brasil, ele certamente não é uma tendência que os contadores podem se dar ao luxo de ignorar por mais tempo.

Especialistas indicam que os debates sobre o assunto não girem em torno do ponto "se a tecnologia blockchain pegar de vez", mas sim "quando ela vai". Por isso, é essencial que o setor tributário e contábil se familiarize com ele e seu funcionamento.

No entanto, em uma pesquisa recente realizada conjuntamente pela Thomson Reuters e pelo Chartered Institute of Management Accountants (CIMA), apenas 4% dos entrevistados selecionaram o blockchain como o disruptor que terá um grande impacto em seus negócios dentro de 25 anos.

Definido como um livro de dados aberto e distribuído, a tecnologia blockchain registra e verifica transações sem nenhuma autoridade centralizada. A própria tecnologia existe como um arquivo, que mantém uma lista cada vez maior de registros ordenados chamados de blocos. Cada bloco contém um timestamp e um link para um bloco anterior usando uma "impressão digital". Os blockchains são resistentes à modificação de dados e não podem ser alterados retroativamente.

"O funcionamento do blockchain pode ser explicado como espécies de blocos ou contêineres com informações armazenadas ligadas de forma cronológica. Para que ocorra qualquer alteração de dados, não tem como apagar. É criado um novo bloco, sem que a informação anterior seja apagada", explica a Blockchain strategist pela Universidade de Oxford e membro fundadora da Oxford Blockchain Foundation, Tatiana Revoredo. A imutabilidade é tida como o que há de mais precioso. Ninguém pode invadir o sistema e simplesmente alterar os dados.

Embora muitos associem a cadeia de blocos com a moeda digital, como o bitcoin, seu impacto potencial é muito maior. Além do sistema financeiro, setores como os de suprimentos, de identificação pessoal, de votação, do agronegócio, mercado imobiliário ou energia elétrica também deverão ser impactados, diz Tatiana.

Ao invés das empresas, que mantêm e reconciliam os registros da mesma transação em seus bancos de dados separados, de gerenciamento privado ou contabilidade, ambos os lados da transação são registrados simultaneamente em um livro maior. Devido a essa capacidade, bem como a sua capacidade de registrar transações em tempo real, o blockchain está preparado para atualizar os métodos tradicionais de faturamento, documentação, contratos e processamento de pagamentos para empresas e indústrias tanto grandes como pequenas.

Como a maioria das formas de tecnologia, o blockchain em contabilidade e auditoria reduz consideravelmente o potencial de erros ao reconciliar informações complexas e diferenciadas de fontes múltiplas. Além disso, os registros contábeis não são alteráveis, uma vez que estão sob o blockchain, mesmo pelos proprietários do sistema contábil, informa a Thomson Reuters.

Como cada transação é registrada e verificada, a integridade dos registros financeiros é garantida. Embora impressionante, essa tecnologia tem o potencial de reduzir ou mesmo eliminar a necessidade de recursos de auditoria - potencialmente promovendo uma inovação na profissão contábil como um todo.

A tecnologia pode ter efeitos negativos. Porém, o caminho é sem volta e aceitá-la e encontrar novas formas de valor agregado para atender aos clientes pode representar a sustentabilidade das empresas de contabilidade. As empresas mais bem-sucedidas estão se transformando, afastando-se das atividades tradicionais de conformidade e direções estratégicas orientadas para ajudar seus clientes a desenvolver um negócio melhor, melhorar sua situação financeira pessoal ou avaliar os riscos envolvidos com a mudança.

Benefícios do blockchain para contabilidade e auditoria:

  • Indícios de auditoria rastreáveis

  • Processos automatizados de auditoria

  • Autenticação das transações

  • Acompanhamento da propriedade de ativos

    • Desenvolvimento de "contratos inteligentes"

    • Registro e sistema de inventário para qualquer ativo, desde matérias-primas até propriedade intelectual

    Sistema de troca de informações é diferencial no mercado profissional

    Estar a par dessas inovações é fundamental para se afastar dos serviços tradicionais e desenvolver uma proposta de valor forte para atender melhor aos negócios dos seus clientes. "Veja que não estou falando apenas sobre oferecer novas linhas de serviço. A inovação começa com práticas tecnológicas que automatizam o máximo que puder, o mais rápido possível e, ainda, de maneira segura e econômica", comenta o consultor especializado em contabilidade e assessor de empresas do setor Roberto Dias Duarte.

    Para as empresas de contabilidade, ao invés de manterem os registros da transação, de gerenciamento privado ou de livros contábeis em seus bancos de dados, de forma separada, eles são registrados simultaneamente em um livro compartilhado - e em tempo real. "Devido a essa capacidade, o blockchain está pronto para atualizar os métodos tradicionais de faturamento, documentação, contratos e processamento de pagamentos para empresas e grandes e pequenas indústrias", destaca Duarte.

    Entre os principais impactos trazidos pelo blockchain no setor de contabilidade estão o fato de que os registros contábeis não são alteráveis, é reduzido consideravelmente o risco de erros na contabilidade digital e a contabilidade passará a ser feita em tempo real, ou seja, "o seu débito é o meu crédito e vice-versa".

    "Além de serem permanentes, as informações contidas no blockchain são atualizadas em tempo real e visíveis publicamente. Os usuários podem verificar e auditar transações sem necessidade de um terceiro - automatizando até mesmo partes do processo de auditoria", complementa Duarte.

    Embora a contabilidade digital ainda não sinta o impacto do blockchain, é necessário que as empresas estejam atentas para ajustar suas estratégias de negócio de acordo com essa tecnologia, avisa o especialista. "Afinal, já é fato que a tecnologia está impactando fortemente o setor da contabilidade. E, por isso, o contador 2.0 precisa ser um líder inovador, que capte as tendências de mercado e se prepare para se adequar a elas", prevê.

    Norma regula compartilhamento de dados por meio da tecnologia

    Reconhecendo a segurança da tecnologia e seguindo uma tendência global, a Receita Federal publicou, na semana passada, portaria que trata da disponibilização de dados no âmbito da administração pública federal envolvendo blockchain (Portaria nº 1.788). A solução bCPF - Blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas busca simplificar o processo de disponibilização da base Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com mecanismos seguros, integrados e eficientes.

    De acordo com a especialista e membro fundadora da Oxford Blockchain Foundation, Tatiana Revoredo, vários países vêm aplicando em estágio-piloto. "O uso de blockchain para identificação tem inúmeras vantagens, entre elas, a eliminação de problemas na interlocução entre sistemas de diferentes órgãos governamentais. Atualmente, muitos têm sistemas que não conversam entre si", diz Tatiana, salientando que, com a adoção dessa tecnologia, esta dissonância deve acabar.

    O compartilhamento dos dados cadastrais, como a base no CPF, é uma obrigação das administrações tributárias prevista no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988. Além da utilização nas administrações tributárias, o cadastro CPF é o número de identificação de fato utilizado no Brasil, existindo mais de 800 convênios de troca de informações celebrados entre a Receita Federal e diversas entidades de todos os poderes e esferas.

    O desenvolvimento de mecanismos seguros e eficientes para realizar o compartilhamento dessa base cadastral é um desafio constante da Receita Federal, que busca balancear a rastreabilidade dos dados com a maior facilidade no acesso aos dados pelas entidades autorizadas.

    Para a Receita Federal, a tecnologia se mostra bastante interessante para um ambiente no qual a confiança é indispensável. O blockchain tem como principal característica disponibilizar um conjunto de dados, de maneira distribuída, imutável, e com claro rastreamento de quem disponibilizou cada informação e fez qual alteração nos dados.

    Uma solução G2G (Government to Government - Governo para Governo) busca simplificar o processo de disponibilização da base CPF, com mecanismos seguros, integrados e eficientes. A implementação da Receita Federal utiliza a tecnologia Blockchain, em uma abordagem de rede permissionada em que apenas as entidades autorizadas participarão da rede.

    Toda a tecnologia está baseada em software livre de código fonte aberto e auditável. Além da própria blockchain, a solução bCPF também prevê smart contracts (contratos inteligentes), que se utiliza da tecnologia blockchain para prever funcionalidades e controles adicionais que tornam o bCPF seguro e possível.

    A solução, desenvolvida em parceria com a Dataprev, já está em piloto com o Conselho de Justiça Federal (CJF), e se prevê um máximo de seis meses para migração completa dos convênios de troca de informações.

    Olhando-se para o futuro, no modelo blockchain da Receita Federal, são três os tipos de participação: a participação apenas para consumo dos dados, a participação para contribuição sobre um campo do dado e a participação para alteração do dado, essa última a ser realizada pela entidade com as prerrogativas legais para esta ação prevista em smart contracts. Tais modelos permitirão a implementação não só do bCPF, mas de futuras soluções a serem disponibilizadas pela RFB, tanto para Governo quanto para toda a sociedade.

    A nova norma altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.

    Além do Fisco, um projeto da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), realizado em abril de 2017, Bradesco, Itaú Unibanco e B3 demonstraram como as instituições financeiras podem compartilhar dados em uma plataforma de blockchain. O cliente irá acessar um aplicativo de seu smartphone e escolher as instituições com as quais vai compartilhar o seu cadastro. No protótipo foi demonstrado como é feito o compartilhamento com um dos usuários da plataforma, vários ou todos.

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