A Prefeitura Municipal de Bauru publicou no Diario Oficial do Municipio, 30/05/2019, o Decreto nº 14.276, de 29 de maio de 2.019, que altera o Decreto Municipal nº 14.250, de 29 de abril de 2.019, dispondo sobre o vencimento das Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos, regidos pela Lei Municipal nº 7.154, de 04 de dezembro de 2.018.
Foi alterado o Anexo I do Decreto Municipal nº 14.250, de 29 de abril de 2.019, quanto aos prazos para vencimento das Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos.
O Anexo I, traz a tabela dos novos vencimentos das taxas de fiscalização de estabelecimentos, sendo:
Parcela | Data |
Única | 28/06/2019 |
1ª parcela | 28/06/2019 |
2ª parcela | 31/07/2019 |
3ª parcela | 30/08/2019 |
4ª parcela | 30/09/2019 |
O Decreto não prevê se a parcela única terá desconto para o pagamento a vista.
Fonte: http://www2.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_diariooficial/2019/05/do_20190530_3121.pdf