Vencimento da TFE alterado pela PMB

A Prefeitura Municipal de Bauru publicou no Diario Oficial do Municipio, 30/05/2019, o Decreto nº 14.276, de 29 de maio de 2.019, que altera o Decreto Municipal nº 14.250, de 29 de abril de 2.019, dispondo sobre o vencimento das Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos, regidos pela Lei Municipal nº 7.154, de 04 de dezembro de 2.018.

Foi alterado o Anexo I do Decreto Municipal nº 14.250, de 29 de abril de 2.019, quanto aos prazos para vencimento das Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos.

O Anexo I, traz a tabela dos novos vencimentos das taxas de fiscalização de estabelecimentos, sendo:

Parcela Data
Única 28/06/2019
1ª parcela 28/06/2019
2ª parcela 31/07/2019
3ª parcela 30/08/2019
4ª parcela 30/09/2019

O Decreto não prevê se a parcela única terá desconto para o pagamento a vista.

Fonte: http://www2.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_diariooficial/2019/05/do_20190530_3121.pdf

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