Multa de 10% na rescisão de contrato de trabalho é extinta

Fonte: http://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2019/11/12/multa-de-10-na-rescisao-de-contrato-de-trabalho-e-extinta-a-partir-de-2020.html

Através do artigo 25 da Medida Provisória 905/2019 – cuja publicação no Diário Oficial da União ocorreu hoje (12.11.2019), é extinta, a partir de 1º de janeiro de 2020, a multa de 10% devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Quadro de Incidências na Rescisão do Contrato de Trabalho

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

Formalização da Rescisão do Contrato de Trabalho

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