COVID-19 - Decreto Art. 14 da prefeitura de Bauru

Fonte: Diário Oficial de Bauru.

Prefeito Gazzetta decreta situação de emergência na cidade, entre as medidas adotadas pelo decreto Nº 14.664 em relação aos estabelecimentos comerciais, que entram em vigor já a partir deste sábado (21), estão:⠀

Art. 14 Está proibido o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços que tenham acesso direto ao público ou que possam gerar aglomeração de pessoas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com exceção de serviços essenciais, tais como postos de combustíveis, farmácias, serviços médicos, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres de produtos alimentícios, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias, mercearias, centros de abastecimento em geral, lojas de venda de alimentação para animais, pets shop, clínicas veterinárias, distribuidoras de gás e água.

Mais infomações no Diário Oficial 20/03/2020 : Especial 1 - formato .pdf (561Kb)

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