Fonte: Decretos Municipais nº 14.664/2020, nº 14.680/2020 e nº 14.694/2020
• Igrejas e templos:
Podem realizar atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas. Cultos e missas estão proibidos.
• Feiras ao ar livre:
Apenas as barracas de produtos alimentícios estão autorizadas e devem manter distância mínima de 3 metros entre elas. Barracas de pastel e outras que comercializem alimentos prontos podem vender apenas embalados para viagem, sendo proibido o consumo no local. As frutas e verduras devem ser acondicionadas em embalagens para evitar o toque direto nos alimentos.
• Food trucks, trailers e carrinhos de lanche:
Podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, sendo proibido o consumo no local.
• Comércios em geral:
Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery) ou drive trhu.
• Escritórios em geral:
Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual. Escolas e outras instituições de ensino: Restrito a atividades administrativas e outras que possam ser realizadas sem atendimento ao público.
• Mercados, padarias, mercearias, açougues, peixarias e quitandas:
Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente. Alimentos que exigem pesagem devem ser vendidos pré-embalados. Proibido consumo de alimentos no local.
• Lojas de produtos de limpeza:
Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.
• Restaurantes e lanchonetes:
Permitida a venda apenas por telefone, internet e outros meios não presenciais, e os produtos devem ser entregues embalados para viagem, com retirada no balcão ou drive trhu, ou entrega à domicílio (delivery). Proibido consumo no local.
• Sorveterias, docerias e afins:
Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery) ou drive trhu.
• Oficinas, auto-elétricas, borracharias, serviços de reparo em telecomunicações, internet, rede elétrica, entre outros serviços de manutenção e reparo relacionados a atividades essenciais:
Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de um cliente por vez, para entrega ou retirada de veículos ou equipamentos. Proibida a permanência de clientes em salas de espera.
• Lojas de alimentação para animais, pets shop, clínicas veterinárias:
Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.
• Lavanderias, lavacar e outros serviços de limpeza:
Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de um cliente por vez, para entrega ou retirada de veículos, roupas e outros itens. Proibida a permanência de clientes em salas de espera.
• Vendas de bebidas:
Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery) ou drive trhu.
• Lojas de Autopeças:
Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery) ou drive trhu.
• Lojas de material de construção:
Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery) ou drive trhu.
• Call center:
Podem funcionar para serviços de receptivo e de suporte à atividades essenciais, sendo proibido para serviços de recuperação de créditos ativos e para venda de produtos, exceto quando realizados sob regime de home office
• Casas lotéricas:
Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de pessoas conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Filas devem ser sinalizadas quanto à distância mínima de 1,5 metros entre pessoas.
• Instituições financeiras:
Permitido atendimento presencial somente para idosos, gestantes ou pessoas vulneráveis. Demais atividades internas e caixas eletrônicos funcionam normalmente.
• Farmácias:
Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente
• Estabelecimentos de saúde:
Podem funcionar, cumprindo as recomendações dos respectivos órgãos reguladores.
• Óticas:
Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Superfícies, equipamentos, produtos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.
• Dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais liberais:
Devem cumprir as recomendações dos respectivos órgãos reguladores.
• Cabeleireiro, barbearias, manicures e estabelecimentos afins:
Permitido prestar serviços à domicílio. Obrigatório uso de equipamentos de segurança, máscaras e luvas.
• Academias e centros de ginástica:
Proibido atendimento ao público, ficando autorizada apenas a realização de atividades internas.
• Indústrias:
Podem funcionar desde que intensificadas as ações de limpeza e mantida distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual.
• Transporte de passageiros (ônibus, táxi, uber e outros):
Podem funcionar, desde que intensificadas as ações de limpeza e disponibilizado álcool gel para passageiros. Devem circular preferencialmente com as janelas abertas, para promover a renovação do ar
• Serviços de construção civil:
Podem ser prestados. Medidas devem ser tomadas para impedir aglomeração.
• Hotéis, pensões e hospedagens em geral:
Podem funcionar.
• Serviços de segurança privados:
Podem funcionar.
Todos os estabelecimentos em funcionamento devem:
• Intensificar as ações de limpeza;
• Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de
trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual;
• Tomar medidas para evitar aglomerações nas áreas internas e externas do estabelecimento;
• Locais que possam gerar aglomeração, como caixas e balcões de atendimento, devem ser sinalizados para orientar
quanto à distância mínima de 1,5 metros entre pessoas;
• Disponibilizar álcool em gel 70%;
• Utilizar itens descartáveis ou de uso individual para consumo ou higiene;
• Adotar a ventilação natural sempre que possível nos ambientes, para promover a renovação do ar
• Estabelecimentos com mais de 50 funcionários devem aferir a temperatura dos mesmos no início e ao final de cada turno
de trabalho.
• Está proibida a permanência de pessoas no ambiente de trabalho que apresentem sintomas gripais ou febre.
Em caso de dúvidas, orientações ou denúncia, entre em contato com a Ouvidoria da Prefeitura através do telefone (14) 3235-1156 ou via e-mails ouvidoria@bauru.sp.gov.br ou desenvolvimento@bauru.sp.gov.br