LGPD – LEI Nº 13.709/2018

Vigência a partir de 18/09/2020


QUEM FICA SUJEITO À LEI?

Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil.

A norma vale para coletas operadas em outro país, desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros, ou que tenham sido realizadas no país.


TRATAMENTO DE DADOS

O tratamento de dados é caracterizado na LGPD como:

“toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.


OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS

Ao coletar dados, as empresas devem informar a finalidade.

A lei previu uma série de obrigações para elas, que têm de manter registro sobre as atividades de tratamento, de modo que possam ser conhecidas mediante requerimento pelos titulares ou analisadas em caso de indício de irregularidade pela Autoridade Nacional.


FISCALIZAÇÃO

A LGPD lista um conjunto de sanções para o caso de violação das regras previstas, entre as quais destacam-se:

a) advertência, com possibilidade de medidas corretivas;
b) multa de até 2% do faturamento com limite de até R$ 50 milhões;
c) bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade;
d) suspensão parcial do funcionamento do banco de dados; e;
e) proibição parcial ou total da atividade de tratamento.

A fiscalização fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão criado com vinculação à Presidência da República.

Para tanto, adotamos os canais oficiais de relacionamento com o cliente:

a) Sistema Arquivei, (arquivos XML entradas e saídas) com interação cliente vs. escritório, das movimentações, de modo a não haver transito alheio dos dados.
b) Aplicativo Contador Online para solicitações, processos, transferência de arquivos (guias e demais rotinas), agenda de reuniões, descontinuando o uso de e-mails;
c) Aplicativo Folha Web para o transito completo para requisições da folha de salários dos colaboradores dos clientes, de modo a não haver transito alheio dos dados;
d) Whatsapp Business com criptografia de ponta a ponta e confirmação em duas etapas, para atendimentos exclusivo através de envio e recebimento de mensagens de texto, áudio, vídeo e ligações via fone ou videoconferência (não utilizamos transferência de arquivos via este canal de atendimento).

Assim contamos com a compreensão de todos para o bom andamento dos trabalhos.

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