Fazer compras pela internet não é novidade há alguns anos. Porém, a avalanche do e-commerce provocada pela pandemia do novo coronavírus trouxe à tona uma questão patente: como garantir que seja feito o recolhimento de impostos, nacionais e estaduais, devidos nessas transações?
Segundo dados do índice MCC-ENET, desenvolvido pelo Comitê de Métricas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, as vendas on-line dobraram em 2020, em comparação com o ano anterior.
Algumas delas são feitas através do site da própria loja, e outras em marketplaces, que são plataformas de venda que reúnem pessoas físicas e empresas, como um ?shopping virtual?. São sites como Mercado Livre, OLX, Americanas, Amazon, AliExpress, só para citar alguns dos mais conhecidos.
O problema é que, principalmente nessas plataformas, o Fisco não tem todas as informações sobre o que é comprado e vendido, o que faz com que alguns produtos acabem sendo comercializados de forma irregular.
O advogado tributarista e sócio do Bichara Advogados, Giuseppe Melotti, explica que o assunto é complexo, já que esses sites reúnem desde pessoas que vendem um celular usado, até empresas que comercializam mercadorias em larga escala, recolhendo ou não os impostos.
Ou seja, além de fiscalizar aqueles vendedores que têm CNPJ, é preciso ficar de olho em quem não tem, mas faz vendas frequentes.
Uma pessoa física não é contribuinte do ICMS, em regra. Porém, a pessoa que eventualmente pega um telefone em casa, vai na OLX e vende, é diferente de quem recorrentemente comercializa mercadorias. Esta última, em tese, deveria pagar o imposto mesmo sendo pessoa física", aponta.
Ainda é necessários se atentar para produtos comprados de vendedores brasileiros que importam mercadorias, porém sem pagar os devidos impostos de importação, esses federais. São grandes as chances de o pacote ser interceptado pela Alfândega e, caso o remetente não tenha como comprovar a legalidade da importação, o produto fica retido para ser leiloado, doado ou destruído.
Nesses casos, dependendo da forma de pagamento e se não houver garantia de estorno do dinheiro - que é oferecida por algumas plataformas de compra - o consumidor fica mesmo no prejuízo.
Quanto ao recolhimento de ICMS, Melotti relata que alguns Estados, entre eles o Rio de Janeiro, aprovaram leis que exigem que essas plataformas de venda enviem informações sobre as transações ao Fisco estadual e se tornem ?corresponsáveis? pelo recolhimento dos impostos. Contudo, o assunto ainda está longe de ser pacificado.
?Existem alguns gatilhos: se a plataforma não fornecer informações que o Estado exige, se as pessoas que vendem não mostrarem para a plataforma que houve emissão de nota fiscal. São gatilhos que vão criando uma responsabilidade do marketplace pelo recolhimento do tributo. Mas isso tudo depende de regulamentação, que ainda não foi feita. Até o conceito de marketplace ainda está obscuro", observa.
No Espírito Santo, segundo o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, não há lei nesse sentido. Ele diz que o Estado aguarda que o assunto seja discutido pelos tribunais superiores, que vão avaliar a legalidade dessa abordagem.
Contudo, o secretário aponta que o Fisco estadual tem utilizado inteligência artificial e data mining - processo para localizar padrões, conexões ou anomalias em uma grande quantidade de dados - para fiscalizar as vendas pela internet.
?É inegável o tamanho do crescimento do e-commerce, e as projeções são de crescimento ainda maior. A administração tributária precisa estar preparada para acompanhar as mudanças?, afirma.
Essa estratégia de usar a tecnologia na fiscalização já rendeu resultados. Segundo a Sefaz, os auditores fiscais conseguiram recuperar em dois meses R$ 3 milhões em impostos que haviam sido sonegados por 15 empresas nas vendas pela internet.
COMPRAS NACIONAIS DE PRODUTOS IMPORTADOS
Segundo a Alfândega, todos as mercadorias enviadas pelos Correios ou transportadoras são alvo de verificação. A partir daí, aquelas que são classificadas como suspeitas são enviadas à Receita Federal, o que pode acontecer em qualquer ponto da cadeia logística.
Todos esses itens precisam ter um demonstrativo da nota fiscal afixado do lado externo do pacote. Ainda assim, as informações são checadas para apontar se aquele é um documento legítimo ou se o produto pode ter sido importado de forma regular.
Se alguém compra um celular novo em um desses marketplaces, por exemplo, e as informações do vendedor levantam suspeita por parte do Fisco federal, o remetente é contactado e deverá comprovar que a importação daquele celular foi feita de forma legal.
Caso ele não possa fornecer essa informação, o produto fica retido na Alfândega e o consumidor não pode recuperá-lo. Dependendo do conteúdo, ele pode ser leiloado pela Receita, doado ou até destruído caso não tenha condições de uso (como um brinquedo sem certificação do Inmetro, ou remédios sem autorização da Anvisa, por exemplo).
Já o consumidor fica sem o produto e, caso não haja garantia de estorno do dinheiro por parte da plataforma de marketplace, ele fica no prejuízo.
COMPRAS INTERNACIONAIS
A mesma preocupação ocorre com vendas feitas através de sites que comercializam produtos de fora do país, como os famosos sites asiáticos. Nesse caso, o próprio comprador é o importador e a cobrança do imposto é verificada na chegada do produto ao Brasil.
Grosso modo, remessas cujo valor dos produtos, somados, é menor que US$ 50 dólares são isentas do Imposto de Importação. Porém, essa regra só se aplica caso o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas e não haja uma relação comercial entre as partes.
Ou seja, em teoria, todo comércio feito com pessoas ou empresas no exterior está sujeito a tributação. A fiscalização, segundo a Receita Federal, é feita por um sistema de análise de risco que leva em conta diversas informações, inclusive sobre entradas anteriores de produtos de um determinado remetente.
Caso alguma irregularidade seja encontrada, o consumidor é informado pelos Correios e o produto fica retido até que sejam quitadas as taxas relativas àquela importação. O prazo para regularização é de 30 dias. Caso ele não seja pago, a mercadoria pode ser devolvida ao remetente ou até destruída.