Esqueci de emitir uma nota fiscal. E agora?
Deixar de emitir uma nota fiscal pode acarretar diversos problemas.
A lei 4.729/1965 decreta que não emitir a NF é considerado crime de sonegação fiscal.
Assim, se esquecer de emitir nota fiscal, ou deixar de gerar esse documento intencionalmente, é considerado um crime e passível de multa e até de detenção.
Considerando que a nota fiscal é fato gerador do imposto — ou seja, é a partir da sua emissão que são gerados os tributos a serem pagos —, sem ela não há como a sua empresa contribuir corretamente.
Vale lembrar também que a Receita Federal pode, a qualquer tempo dentro de um prazo de até 5 anos, solicitar as notas fiscais emitidas por sua empresa para verificação.
Caso não as apresente, ou apresente com erros na emissão, você pode receber multas que variam entre 10% a 100% sobre o valor de cada nota fiscal que for autuada. Inclusive, essa percentagem pode ser acumulativa.
Dependendo da gravidade da sonegação, os responsáveis pela empresa podem ser detidos por um período que varia entre 6 meses a 2 anos.
Não existe prazo para emitir nota fiscal, seja ela de produtos, seja ela de prestação de serviços.
Entretanto, no caso de mercadorias que vão circular, o documento fiscal deve ser emitido antes no início do processo.
Já no caso dos prestadores de serviço, a nota fiscal pode ser gerada tão logo o cliente tenha acesso ao serviço contratado.
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